RESPOSTA À CRISE SOCIAL- O PAPEL DAS AUTARQUIAS NO ALTO MINHO

RESPOSTA À CRISE SOCIAL- O PAPEL DAS AUTARQUIAS  

As autarquias dispõem de meios e conhecimento essenciais na resposta a esta crise. São responsáveis por serviços públicos fundamentais e de proximidade. Contam com trabalhadores que conhecem bem o território e as populações e com meios e equipamentos (de cantinas a frota automóvel, passando por pavilhões e escolas) que podem e devem ser direcionados para a resposta à crise que estamos a viver.

Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresenta um programa de emergência autárquico para a crise pandémica, com medidas concretas articuladas em 3 eixos e 17 áreas de intervenção prioritárias, que contêm um conjunto de propostas a serem adaptadas à realidade social e económica de cada território e da dimensão e capacidade interventiva de cada autarquia.

O documento de orientação política geral sobre a resposta social que as autarquias devem dar em tempos de crise do COVID-19, designado por RESPOSTA À CRISE SOCIAL- O PAPEL DAS AUTARQUIAS,  

 

Apoiar os mais vulneráveis

 

  1. Nenhuma criança fica para trás

 

Garantir a confecção de refeições para as crianças de escalão A e B da ação social escolar, distribuindo pequeno-almoço, almoço e lanche a quem necessitar, garantindo que cumprem o normal equilíbrio nutricional, atendendo a que muitos destes alunos dependem da escola para uma alimentação de qualidade. Por questões de distanciamento social, a distribuição deve ser em serviço de take-away.

 

 

  1. Idosos e pessoas com deficiência acompanhados
     

As equipas sociais devem continuar a fazer as visitas e acompanhamentos habituais, para distribuição de refeições quentes, garantia de higiene, entrega de medicamentos e acompanhamento pessoal por telefone através dos serviços sociais da autarquia. Identificar e incluir nestes programas, idosos e pessoas com deficiência que tenham ficado isolados em casa devido à crise e ao encerramento temporário de Centros de Dia e outros equipamentos sociais para pessoas dependentes.

 

As autarquias devem reforçar os serviços de apoio domiciliário existentes, o apoio às organizações que asseguram as necessidades diárias desta população (organizações dedicadas ao apoio domiciliário, Centros de Apoio à Vida Independente, entre outras) e promover canais de comunicação dedicados e com acessibilidade de apoio a esta população.

 

 

  1. Identificar e apoiar famílias particularmente fragilizadas

 

O despedimento de trabalhadores precários, informais e indocumentados cria novos problemas sociais. Em muitos destes casos, a segurança social não tem ainda instrumentos de resposta capazes e as autarquias podem identificar e apoiar quem está mais vulnerável. Através das cantinas municipais e das equipas de apoio domiciliário, e em articulação com a Segurança Social sempre que possível, os serviços sociais das autarquias devem garantir apoio de emergência (alimentação, medicamentos, apoio financeiro) e na procura de respostas mais amplas.

 

 

  1. Quem hoje dorme na rua precisa de uma resposta especial

 

Reforço dos Centros de Acolhimento, através do aumento da capacidade de resposta e, sempre que necessário, criação de novos centros temporários para garantir acolhimento de todos os que necessitem, com medidas de higienização reforçadas e garantindo espaços de isolamento. Manutenção das respostas para quem consome drogas também preparadas para situações de isolamento e quarentena. Estas respostas devem estar preparadas para albergar os animais de companhia das pessoas em situação de sem abrigo.

 

 

  1. Proteger as vítimas de violência doméstica

 

A prevenção e combate à violência doméstica e o acompanhamento a crianças em risco é dificultado pelo encerramento das escolas e pelo isolamento social das famílias. As situações de violência são susceptíveis de se intensificarem e importa continuar a garantir a resposta adequada.

Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com a Segurança Social, forças de segurança e entidades que intervêm na área, devem garantir visitas a famílias sinalizadas, contactos presenciais e telefónicos regulares e o reforço de campanhas de sensibilização e informação. Deve ser reforçada a resposta de acolhimento de emergência e a mobilização de vizinhos/as para denúncia e proteção.

Garantia de direitos e serviços fundamentais

 

  1. Direito à habitação

 

Neste período, as autarquias devem mobilizar todas as respostas possíveis para assegurar o direito à habitação como resposta de garantia da saúde pública. Para isto, exige-se suspender as rendas nos parques habitacionais municipais, da mesma forma que não podem ser realizados quaisquer despejos nos mesmos.

 

Suspender as demolições de construções habitacionais precárias e encontrar solução urgente para famílias em situação de sem abrigo ou solução habitacional muito precária, com mobilização de parque habitacional público municipal ou do Estado central e ainda, se necessário, requisição a privados.

 

 

  1. Acesso à água e a serviços essenciais

 

Serviços essenciais, responsabilidade direta ou indireta dos municípios, tais como os Serviços Municipais de Água e Resíduos, devem garantir o fornecimento contínuo de qualquer serviço durante o período de surto do COVID 19, sem lugar a qualquer corte. Da mesma forma, devem organizar e reforçar as equipas de resposta nos casos de apoio às redes e infraestruturas do município.

 

No acesso à água, além da proibição do corte no fornecimento, é necessário garantir que não há lugar a penalizações, multas e juros de mora por atraso de pagamento, e admitir a gratuitidade do consumo essencial, determinado por escalões de consumo e número de pessoas do agregado.

 

 

  1. Transportes seguros

 

Reforço da higienização dos transportes coletivos e suspensão da cobrança de passes e bilhetes de transporte. Reforço da oferta de transportes nos horários e percursos dos profissionais dos serviços essenciais. Garantia de estacionamento gratuito.

 

 

  1. Continuidade de apoio e serviços sociais

 

O trabalho social de proximidade é muitas vezes prestado por IPSS ou ONG. Cada município deve acompanhar os procedimentos e garantir que não sofrem interrupção ou diminuição.

Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com outros serviços públicos, devem ainda garantir a permanência de serviços mínimos presenciais no acompanhamento e apoio a grupos de risco, complementados com contactos telefónicos individualizados. Caso seja necessário, devem ser contratados os recursos humanos necessários à manutenção das respostas essenciais.

 

 

  1. Proteger os trabalhadores das autarquias

 

Dispensa ou teletrabalho para quem faz parte de grupos de risco, sem perda de remuneração ou direitos, criação de planos de contingência para os diversos serviços e garantia de medidas reforçadas de higiene e segurança para quem mantenha tarefas presenciais, adaptadas à exposição a que esteja sujeito.

 

Após a definição dos serviços e setores essenciais, quem trabalha nas autarquias deve ser dispensado de exercer as suas funções presencialmente, recorrendo, sempre que possível, ao teletrabalho ou trabalho à distância.

 

As pessoas consideradas indispensáveis para garantir os serviços essenciais devem, sempre que possível, trabalhar em regime de rotatividade.

 

As autarquias e as empresas municipais não enviam para o desemprego nenhum trabalhador durante a crise, renovando ou prolongando eventuais contratos a prazo, temporários ou outros que cessem neste período. Todos os salários devem de ser garantidos a 100%.

 

 

Uma comunidade solidária

 

  1. Colaboração com o SNS

 

Mobilização de recursos das autarquias para retirar pressão do SNS e proteger a população:

  • Articulação com os serviços hospitalares para garantir que os internamentos sociais têm alta hospitalar para equipamentos autárquicos, garantido seguimento em contexto de hospitalização domiciliária e seguimento dos serviços sociais;
  • Cedência de equipamentos ou espaços municipais para a realização de rastreio e diagnóstico do vírus, de forma segura para os cidadãos e profissionais de saúde;
  • Disponibilização de viaturas e motoristas das autarquias que não estejam adjudicados a atividades essenciais, para maior abrangência de equipas domiciliárias do SNS na prestação de cuidados pós hospitalares e de população com doenças crónicas;
  • Transporte para recolha e entrega de medicação crónica apenas disponíveis em farmácias hospitalares).

 

 

  1. Alojamento para quem nos protege

 

Garantir aos profissionais de saúde, forças de segurança e bombeiros um alojamento condigno e gratuito na zona onde estão a trabalhar, caso o requeiram. Podem ser mobilizadas, entre outras, unidades hoteleiras agora disponíveis.

 

 

  1. Manter os compromissos para proteger o emprego e os rendimentos dos trabalhadores

 

As autarquias e empresas municipais mantêm os compromissos de financiamento assumidos com associações, cooperativas ou micro e pequenas empresas para a realização de eventos culturais, desportivos, de animação turística ou outros, que tenham sido cancelados ou adiados por causa do surto de Covid-19.

 

 

 

  1. Mercados
     

Os mercados semanais / feiras são suspensos devido às suas características. Os mercados diários de frescos devem funcionar. A autarquia deve garantir no terreno orientação sobre o número de pessoas que devem estar no local, organizando as entradas.

 

Em algumas situações a introdução de um novo horário de funcionamento (por exemplo das 17 às 20 horas) poderá contribuir para facilitar o acesso diminuindo a concentração de pessoas. Este alargamento de horário não deve implicar o pagamento de taxas.

 

Em alternativa, as autarquias poderão adquirir os produtos para distribuição ou para uso em confeção de refeições e posterior distribuição a pessoas em situação de dificuldade.

 

 

  1. Apoio e Bem-estar animal
     

Muitas pessoas em situação de confinamento necessitarão de apoio para a garantia do bem estar dos seus animais, seja para alimentação, cuidados veterinários ou passeios higiénicos. As juntas devem mobilizar canais de apoio para a realização destas tarefas por pessoas que não se encontrem em grupos vulneráveis e que possam dar este apoio.

 

O município deve promover, onde tal não exista ainda, a identificação das colónias de gatos e a articulação entre cuidadores, assim como uma bolsa de pessoas disponíveis para substituir cuidadores habituais sujeitos a confinamento obrigatório.

 

 

  1. Informação para todos

 

As autarquias devem promover informação atualizada sobre o surto de Covid-19, os procedimentos aconselhados e os apoios disponíveis, tendo em conta a diversidade dos seus destinatários e do território.

 

Deve ser tida em conta as especificidades das populações isoladas e das aldeias, bom como das pessoas com pouca literacia, com deficiência e das comunidades imigrantes (incluindo informação em linguagem acessível, braille, língua gestual portuguesa e na língua materna das comunidades imigrantes presentes no território).

 

Os sites das autarquias, bem como as páginas nas redes sociais, devem ter informação atualizada sobre os serviços sociais à comunidade que estejam ativos, com contatos e horários.

 

 

  1. Redes solidárias de participação comunitária

 

Os trabalhadores e equipas especializadas são insubstituíveis na ação social. No entanto, a participação dos cidadãos em tarefas solidárias pode ser necessária nos momentos em que os trabalhadores formais escasseiam.

 

As autarquias devem organizar a resposta de base cívica e comunitária através de uma rede solidária. Esta rede solidária consiste numa recolha e organização de pessoas que estejam dispostas a, num determinado período, realizar tarefas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou

passeio de animais domésticos. Esta intervenção solidária deve dar resposta a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suspeitos de Covid-19 em situação de isolamento domiciliário.

 

Esta rede deve excluir pessoas que integrem grupos de risco, e as autarquias devem dar o suporte material e de informação necessários à redução do risco de contágio

Também se recorda que já foi publicada a Lei n.º1-A/2020, de 19 de março que no seu Artigo 3.º (Órgãos do Poder Local), estabelece que:

1 - As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.

2 - A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos artigos 49.º, 70.º e 89.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito .