RESPOSTA À CRISE SOCIAL- O PAPEL DAS AUTARQUIAS NO ALTO MINHO
Garantia de direitos e serviços fundamentais
- Direito à habitação
Neste período, as autarquias devem mobilizar todas as respostas possíveis para assegurar o direito à habitação como resposta de garantia da saúde pública. Para isto, exige-se suspender as rendas nos parques habitacionais municipais, da mesma forma que não podem ser realizados quaisquer despejos nos mesmos.
Suspender as demolições de construções habitacionais precárias e encontrar solução urgente para famílias em situação de sem abrigo ou solução habitacional muito precária, com mobilização de parque habitacional público municipal ou do Estado central e ainda, se necessário, requisição a privados.
- Acesso à água e a serviços essenciais
Serviços essenciais, responsabilidade direta ou indireta dos municípios, tais como os Serviços Municipais de Água e Resíduos, devem garantir o fornecimento contínuo de qualquer serviço durante o período de surto do COVID 19, sem lugar a qualquer corte. Da mesma forma, devem organizar e reforçar as equipas de resposta nos casos de apoio às redes e infraestruturas do município.
No acesso à água, além da proibição do corte no fornecimento, é necessário garantir que não há lugar a penalizações, multas e juros de mora por atraso de pagamento, e admitir a gratuitidade do consumo essencial, determinado por escalões de consumo e número de pessoas do agregado.
- Transportes seguros
Reforço da higienização dos transportes coletivos e suspensão da cobrança de passes e bilhetes de transporte. Reforço da oferta de transportes nos horários e percursos dos profissionais dos serviços essenciais. Garantia de estacionamento gratuito.
- Continuidade de apoio e serviços sociais
O trabalho social de proximidade é muitas vezes prestado por IPSS ou ONG. Cada município deve acompanhar os procedimentos e garantir que não sofrem interrupção ou diminuição.
Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com outros serviços públicos, devem ainda garantir a permanência de serviços mínimos presenciais no acompanhamento e apoio a grupos de risco, complementados com contactos telefónicos individualizados. Caso seja necessário, devem ser contratados os recursos humanos necessários à manutenção das respostas essenciais.
- Proteger os trabalhadores das autarquias
Dispensa ou teletrabalho para quem faz parte de grupos de risco, sem perda de remuneração ou direitos, criação de planos de contingência para os diversos serviços e garantia de medidas reforçadas de higiene e segurança para quem mantenha tarefas presenciais, adaptadas à exposição a que esteja sujeito.
Após a definição dos serviços e setores essenciais, quem trabalha nas autarquias deve ser dispensado de exercer as suas funções presencialmente, recorrendo, sempre que possível, ao teletrabalho ou trabalho à distância.
As pessoas consideradas indispensáveis para garantir os serviços essenciais devem, sempre que possível, trabalhar em regime de rotatividade.
As autarquias e as empresas municipais não enviam para o desemprego nenhum trabalhador durante a crise, renovando ou prolongando eventuais contratos a prazo, temporários ou outros que cessem neste período. Todos os salários devem de ser garantidos a 100%.
Uma comunidade solidária
- Colaboração com o SNS
Mobilização de recursos das autarquias para retirar pressão do SNS e proteger a população:
- Articulação com os serviços hospitalares para garantir que os internamentos sociais têm alta hospitalar para equipamentos autárquicos, garantido seguimento em contexto de hospitalização domiciliária e seguimento dos serviços sociais;
- Cedência de equipamentos ou espaços municipais para a realização de rastreio e diagnóstico do vírus, de forma segura para os cidadãos e profissionais de saúde;
- Disponibilização de viaturas e motoristas das autarquias que não estejam adjudicados a atividades essenciais, para maior abrangência de equipas domiciliárias do SNS na prestação de cuidados pós hospitalares e de população com doenças crónicas;
- Transporte para recolha e entrega de medicação crónica apenas disponíveis em farmácias hospitalares).
- Alojamento para quem nos protege
Garantir aos profissionais de saúde, forças de segurança e bombeiros um alojamento condigno e gratuito na zona onde estão a trabalhar, caso o requeiram. Podem ser mobilizadas, entre outras, unidades hoteleiras agora disponíveis.
- Manter os compromissos para proteger o emprego e os rendimentos dos trabalhadores
As autarquias e empresas municipais mantêm os compromissos de financiamento assumidos com associações, cooperativas ou micro e pequenas empresas para a realização de eventos culturais, desportivos, de animação turística ou outros, que tenham sido cancelados ou adiados por causa do surto de Covid-19.
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Mercados
Os mercados semanais / feiras são suspensos devido às suas características. Os mercados diários de frescos devem funcionar. A autarquia deve garantir no terreno orientação sobre o número de pessoas que devem estar no local, organizando as entradas.
Em algumas situações a introdução de um novo horário de funcionamento (por exemplo das 17 às 20 horas) poderá contribuir para facilitar o acesso diminuindo a concentração de pessoas. Este alargamento de horário não deve implicar o pagamento de taxas.
Em alternativa, as autarquias poderão adquirir os produtos para distribuição ou para uso em confeção de refeições e posterior distribuição a pessoas em situação de dificuldade.
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Apoio e Bem-estar animal
Muitas pessoas em situação de confinamento necessitarão de apoio para a garantia do bem estar dos seus animais, seja para alimentação, cuidados veterinários ou passeios higiénicos. As juntas devem mobilizar canais de apoio para a realização destas tarefas por pessoas que não se encontrem em grupos vulneráveis e que possam dar este apoio.
O município deve promover, onde tal não exista ainda, a identificação das colónias de gatos e a articulação entre cuidadores, assim como uma bolsa de pessoas disponíveis para substituir cuidadores habituais sujeitos a confinamento obrigatório.
- Informação para todos
As autarquias devem promover informação atualizada sobre o surto de Covid-19, os procedimentos aconselhados e os apoios disponíveis, tendo em conta a diversidade dos seus destinatários e do território.
Deve ser tida em conta as especificidades das populações isoladas e das aldeias, bom como das pessoas com pouca literacia, com deficiência e das comunidades imigrantes (incluindo informação em linguagem acessível, braille, língua gestual portuguesa e na língua materna das comunidades imigrantes presentes no território).
Os sites das autarquias, bem como as páginas nas redes sociais, devem ter informação atualizada sobre os serviços sociais à comunidade que estejam ativos, com contatos e horários.
- Redes solidárias de participação comunitária
Os trabalhadores e equipas especializadas são insubstituíveis na ação social. No entanto, a participação dos cidadãos em tarefas solidárias pode ser necessária nos momentos em que os trabalhadores formais escasseiam.
As autarquias devem organizar a resposta de base cívica e comunitária através de uma rede solidária. Esta rede solidária consiste numa recolha e organização de pessoas que estejam dispostas a, num determinado período, realizar tarefas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou
passeio de animais domésticos. Esta intervenção solidária deve dar resposta a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suspeitos de Covid-19 em situação de isolamento domiciliário.
Esta rede deve excluir pessoas que integrem grupos de risco, e as autarquias devem dar o suporte material e de informação necessários à redução do risco de contágio
Também se recorda que já foi publicada a Lei n.º1-A/2020, de 19 de março que no seu Artigo 3.º (Órgãos do Poder Local), estabelece que:
1 - As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.
2 - A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos artigos 49.º, 70.º e 89.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito .